LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD, sigla para “Lei Geral de Proteção de Dados”, é uma legislação brasileira que tem como objetivo principal regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e organizações, bem como estabelecer direitos e deveres para os titulares desses dados. A lei foi inspirada em regulamentos similares, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.

A LGPD busca assegurar a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos, controlando como esses dados são coletados, armazenados, processados e compartilhados por entidades públicas e privadas. Ela estabelece regras claras sobre consentimento, finalidade, transparência, segurança e direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais.

Dentre os direitos conferidos aos titulares de dados pela LGPD, estão o direito de acessar seus dados, corrigi-los, eliminá-los, revogar o consentimento dado para o tratamento, bem como receber informações claras sobre como seus dados estão sendo utilizados.

A LGPD também prevê penalidades para as empresas e organizações que não cumprirem suas disposições, incluindo multas significativas. Portanto, a lei exige que as entidades que lidam com dados pessoais adotem medidas de segurança e transparência para estar em conformidade com as regulamentações.

Em resumo, a LGPD busca modernizar a legislação de proteção de dados no Brasil, visando equilibrar o avanço tecnológico com a proteção da privacidade e dos direitos individuais dos cidadãos em um ambiente digital.

Para maiores informações entre contato com através do e-mail: ouvidoria@asufepar.org.br